(VIDEO) DECISÃO DO STJ SOBRE AS AÇÕES DE IRPF – DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

No dia 28 de novembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu por afetar o Recurso Especial nº 2.043.775-RS ao rito dos recursos repetitivos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997”.

Na mesma decisão o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.

Cabe aqui esclarecer que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ compõem a Primeira Seção, e, como as duas Turmas têm entendimento oposto em relação à questão da dedutibilidade das contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda, caberá à Primeira Seção, reunindo os Ministros das duas Turmas, proferir uma decisão que uniformize o entendimento da matéria em todo o país. Assim, os processos em tramitação ficarão suspensos aguardando a decisão da Primeira Seção do STJ.

Para acessar o vídeo explicativo acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Zl_DmTuYvK0&t=7s

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