STJ garante revisão do PASEP

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o Banco do Brasil é responsável por falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada do PASEP, devendo ressarcir saques indevidos e desfalques, bem como a ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.

Assim, é possível ajuizar ação judicial cujo escopo seja a reparação dos prejuízos causados ao trabalhador cuja conta do PASEP tenha sofrido saques ou não tenha rentabilizado na forma estabelecida pelo Conselho Diretor.

O trabalhador deve ter ingressado no serviço público até 04/10/1988 e estar aposentado há menos de 10 anos, sendo necessário solicitar os extratos do PASEP ao Banco do Brasil para comprovação do prejuízo.

É necessário um cálculo prévio que irá apurar o montante do prejuízo.

O escritório Ibañez & Leitão estará à disposição para elaboração dos cálculos e desenvolvimento da ação pertinente. Os interessados poderão contatar por e-mail (contato@ibanezeleitao.com.br) ou WhatsApp (051 – 3276 – 0378) para maiores informações.

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