Resolução CNPC nº 59
O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou na última quarta-feira (13/12/2023) a Resolução nº 59 que trata da retirada de patrocínio dos planos de previdência complementar.
A resolução regulamenta o instituto de extinção da relação previdenciária prevista no art. 25 da Lei Complementar 109.
As principais alterações da nova resolução ficam por conta da criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, que representa um novo plano que será criado a partir do requerimento de retirada de patrocínio e que recepcionará participantes e assistidos do plano objeto de retirada de patrocínio.
Outra inovação é criação do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade, que terá característica mutualista, de responsabilidade dos participantes e assistidos, e receberá os valores da reserva de contingência, reserva especial e dos fundos previdenciais, quando houver.
Alertamos para a importância de acompanhamento técnico do termo de retirada de patrocínio, já que é o documento que dá início ao procedimento de extinção da relação previdenciária e que deve conter todas as obrigações e responsabilidades da patrocinadora, inclusive pormenorizando o exigível contingencial e o passivo contingencial decorrentes de condenações administrativas de judiciais.
O escritório Ibañez & Leitão Advogados acompanha as alterações legislativas e seguirá avaliando eventuais ilegalidades em procedimentos de retirada de patrocínio que estiverem fundados na nova resolução.
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