Inclusão de Viúva como Beneficiária em Fundo de Pensão

No dia 01/09/2025 foi publicada notícia no Conjur intitulada “TJ-RJ Ordena Inclusão de Viúva como Beneficiária em Fundo de Pensão”.

Acessando-se o inteiro teor da decisão verifica-se que se trata de ação proposta em face da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER, na qual a Autora, na qualidade de dependente de seu ex-marido, falecido, associado ao plano de benefícios da REFER, pleiteia o pagamento de pecúlio por morte e complementação de pensão.

A questão é que a viúva não havia sido indicada como beneficiária à época da adesão ao fundo previdenciário, porém, figurava como cônjuge do participante e sua dependente perante o INSS.

Assim, com base no regulamento do plano e na jurisprudência do STJ, a Décima Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido da viúva,  condenando a REFER a pagar os valores correspondentes ao Pecúlio por Morte e Suplementação da Pensão por Morte, devidos desde o dia seguinte ao falecimento do participante, corrigidos monetariamente desde a data em que deveria ter sido pago e juros de mora a partir da citação; e a incluir a Autora em seus cadastros como dependente do beneficiário falecido, na qualidade de viúva.

Fonte da notícia que gerou o texto acima: Conjur – https://www.conjur.com.br/2025-set-01/tj-rj-ordena-inclusao-de-viuva-como-beneficiaria-em-fundo-de-pensao/

Inteiro teor da decisão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/09/ROSAFALEIROACORDAOpdf.pdf

Contato

Av. João Wallig, 660 • Sala 1505 • Passo d’Areia
Porto Alegre – RS • CEP 91340-000

Fale Conosco pelo WhatsApp