Decisão Judicial Reduz IR de Pai de Criança com Autismo
Conforme matéria da jornalista Laura Ignacio, publicada na edição de 04/09/2025 do Jornal Valor Econômico, uma liminar concedida em São Paulo permite ao pai de criança com autismo abater da base de cálculo do imposto de renda o valor total das despesas com escola regular, a exemplo do que ocorre com as despesas com escola especial composta por professores terapeutas e com CNPJ de clínica de saúde.
Na prática há um aumento da dedução, pois a escola regular, por força de lei, ficaria travada no limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025. Com essa decisão liminar a trava desaparece e é possível deduzir, na declaração anual de ajuste, todo o valor despendido pelo contribuinte com a instituição de ensino ao longo do ano-calendário.
Outrossim, é importante ponderar que se trata por enquanto de uma decisão liminar (passível de recurso e de posterior confirmação em sentença), mas que demonstra um importante posicionamento do Poder Judiciário no adequado enquadramento das despesas com escola regular por pais de crianças com autismo, à luz do previsto na Lei 13.146, de 06/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Fonte da origem da informação: matéria da jornalista Laura Ignacio, publicada na edição de 04/09/2025 do Jornal Valor Econômico.
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